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Créditos: Cássius André Fanti

Créditos: Cássius André Fanti

Advogado relaciona quinze avanços provocados pela Reforma Trabalhista

29/03/2018

Capacitação

Quais são as causas trabalhistas mais comuns e os efeitos de uma condenação? Quais atitudes previnem e controlam riscos nas relações de trabalho? O que muda com a Reforma Trabalhista? Essas e outras questões serão debatidas pelo advogado da área de Direito Processual Civil, Cristiano Salvatori, no curso Atualidades do Direito do Trabalho, nos dias 4 e 11 de abril, no auditório da Associação de Pequenas e Médias Empresas (Apeme), em Garibaldi. 

A capacitação é voltada a gerentes, encarregados, supervisores de RH, líderes, analistas administrativos e outros profissionais que desempenhem funções de coordenação de pessoas e necessitem de conhecimentos básicos da legislação trabalhista. “A adequação entre a relação de trabalho e a lei proporciona segurança jurídica para empregado e empregador. Ao aliar práticas internas que tornem o ambiente de trabalho mais atrativo, o resultado é menor rotatividade e maior retenção de talentos”, destaca. 

Para Salvatori, a reforma inaugura novos modelos de contrato que precisam ser compreendidos, como o teletrabalho e o trabalho intermitente. “Eles tanto podem desenvolver possibilidades de expansão da atividade quanto permitem ao empregado oportunidade de optar por formas de trabalho que lhe beneficiam. Além disso, as possibilidades de contratação de pessoas jurídicas e terceirização também pacifica temas até então controvertidos, agregando maior segurança na relação contratual, mas sem comprometer qualquer direito dos trabalhadores vinculados às empresas terceirizadas”, salienta. 

O investimento para associado Apeme é de duas vezes de R$ 87,50. Para público em geral, duas parcelas de R$ 110. Associado Sicredi Serrana RS tem incentivo de até 80% do valor. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 3462-2755; WhatsApp 99642-6444 ou capacitacao@apeme.com.br. 


Quinze avanços da Reforma Trabalhista, na visão do advogado Cristiano Salvatori 


1. Os direitos trabalhistas foram mantidos integralmente, como 13º salário, FGTS, férias de 30 dias, seguro desemprego, repouso semanal remunerado, aposentadoria, licença maternidade e paternidade. Inclusive, a reforma proíbe que esses direitos sejam objeto de negociação.

2. As férias podem ser divididas em mais de um período, desde que o empregado concorde, independentemente da idade do trabalhador.

3. O empregado pode trabalhar em casa (home office).

4. Empregado e empregador podem encerrar o contrato de trabalho mediante acordo (não há “demissão” por nenhuma das partes).

5. Procedimentos para retirada do seguro desemprego e para movimentação do FGTS foram desburocratizados.

6. Empregados e empresas agora podem ajustar condições de trabalho específicas, por meio de acordo ou convenção coletiva. Por exemplo, negociar a redução do horário de almoço para o empregado sair mais cedo ou ter folgas, a troca de feriado que caia no meio da semana e as rotinas de trabalho mais maleáveis.

7. O empregado com nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS pode ajustar com a empresa, por meio de acordo individual, condições de trabalho específicas.

8. As regras de contrato por tempo parcial foram aperfeiçoadas, contribuindo para gerar empregos para profissionais sem condições de se dedicar ao trabalho em tempo integral.

9. O trabalho intermitente (prestação de serviços esporádica e não contínua) foi regulamentado, contribuindo para criação de empregos e para trazer para formalidade trabalhadores contratados para demandas específicas de curto prazo. A medida facilita a contratação de pessoas que não podem ou não desejam trabalhar diariamente, por ter várias atividades diferentes.

10. As novas regras garantem que as gestantes não trabalhem em locais insalubres de grau máximo e também que, se um médico de sua confiança assim indicar, não trabalhem em locais insalubres de grau médio ou mínimo.

11. A partir de agora está expressamente permitida a terceirização de qualquer atividade, ficando proibida, no entanto, a contratação de pessoas jurídicas formadas por ex-empregados desligados até 18 meses antes da terceirização.

12. As empresas passam a ser penalizadas com multas mais altas caso não registrem seus empregados ou não anotem os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do empregado.

13. A reforma regulamenta o dano moral, o que até então ficava ao arbítrio exclusivo do julgador, fixando critérios para sua caracterização quando ocorrerem ofensas à honra, à imagem, à intimidade, à liberdade de ação, à autoestima, à sexualidade, à saúde, ao lazer, e à integridade física do empregado.

14. Pelas novas regras, fica estabelecido que é de responsabilidade do empregador a higienização de uniformes nas situações em que sejam necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização de vestimentas comuns.

15. Empregado e empregador agora podem pedir à Justiça do Trabalho a homologação de um acordo extrajudicial relacionado ao contrato de trabalho.

 

Processos trabalhistas em 2016

• 3 milhões de novas ações no Brasil

• 210 mil no Rio Grande do Sul, destas:

• 2% ganhas pelo empregado

• 31% ganho parcial

• 42% conciliações

• 25% finalizadas sem ganho ao reclamante

Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves em 2016

• 5.229 processos

• 2.025 sentenciados

• 2.376 acordos

• 4.944 pendentes



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Leila Chesini
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