Desde o dia 10/03, está autorizado o retorno ao trabalho presencial de gestantes que tenham o esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O advogado Cristiano Salvatori, da Salvatori Advogados, parceiro da Associação das Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme), amplia o assunto.
“Com a publicação da Lei 14.311/2022, passa a ser permitido que o empregador exija a retomada do trabalho presencial às empregadas grávidas que estiverem devidamente imunizadas, de acordo com o esquema de vacinação recomendado para a faixa etária ou tipo de vacina recebido e a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização”, explica.
Desde o ano passado, com o agravamento da pandemia, entrou em vigor a determinação de afastamento de todas as empregadas gestantes do trabalho presencial, sendo permitidas somente atividades por meio de tele trabalho ou trabalho remoto, quando compatíveis com a função. “Agora, com a alteração da lei, passa a ser autorizada a retomada do trabalho presencial, ficando ao critério do empregador convocar o retorno da gestante com esquema vacinal completo. Nos casos em que a empregada grávida não tenha completado o ciclo de vacinas, a lei ainda considera a situação como sendo de risco, não sendo permitido o retorno presencial”, alerta Salvatori.
O advogado explica que há também uma alternativa para as situações em que houver livre opção gestante pela não vacinação: “neste caso, a empregada gestante poderá retomar as atividades presenciais sem necessariamente estar imunizada, mediante declaração de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador”.
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Leila Chesini
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