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Apeme orienta: CIPA deve tomar medidas de combate ao assédio e violência dentro das empresas

19/06/2023

Associados Geral
Confira orientações do advogado Cristiano Salvatori sobre mudanças nas atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A violência e o assédio no ambiente de trabalho são problemas sérios e que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar dos colaboradores, mas também podem gerar consequências ao empregador caso não sejam adotadas medidas para prevenção.

Reconhecendo a importância destas questões, o Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria nº 4.219 de dezembro de 2022, trouxe novas diretrizes para a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Neste artigo, vamos explorar as medidas de combate ao assédio e violência nas atividades da CIPA e como os gestores de empresas podem implementá-las de maneira eficaz.

Antes da edição desta norma, a questão do combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho já havia recebido atenção na legislação brasileira por meio da Lei nº 14.457, sancionada em 21 de setembro de 2022, que fomenta a atenção para ambientes de trabalho saudáveis e seguros, nos quais todos os colaboradores possam exercer suas atividades sem sofrer violência ou assédio.

Ela ressalta a necessidade de prevenção e combate ao assédio moral e sexual, violência física ou psicológica no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes para as empresas, visando à proteção dos trabalhadores e à promoção de um ambiente laboral respeitoso.

Como órgão responsável pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a CIPA agora ganha um papel fundamental na implementação dessas diretrizes. Sua atuação, anteriormente focada principalmente em questões de segurança e saúde física, foi ampliada com a regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência, incluindo medidas de combate ao assédio e violência.

Combate ao assédio: O assédio no local de trabalho pode assumir diferentes formas, como o assédio moral e o assédio sexual. Essas práticas não apenas prejudicam o clima organizacional, causam estresse aos funcionários e podem levar a problemas de saúde mental, mas também podem repercutir em indenizações caso a empresa não adote providências para evitar este tipo de abuso. A nova regulamentação determina que a CIPA deve atuar no sentido de prevenir e combater o assédio, promovendo a conscientização, criando canais de denúncia seguros e investigando prontamente as denúncias recebidas.

Medidas práticas: Para incluir medidas efetivas de combate ao assédio, os gestores de empresas podem tomar as seguintes ações:

1. Sensibilização e treinamento: é fundamental promover treinamentos e capacitações para conscientizar os colaboradores sobre o assédio e seus impactos. Essas ações devem abordar a definição de assédio, as consequências legais e as políticas internas da empresa.

2. Políticas claras: elaborar e divulgar políticas claras e acessíveis relacionadas ao combate ao assédio, estabelecendo diretrizes sobre o que é considerado comportamento inadequado, consequências para os agressores e medidas de apoio às vítimas.

3. Canais de denúncia: a CIPA deve criar canais seguros e confidenciais para que os funcionários possam relatar casos de assédio, sem medo de retaliação. Além disso, a CIPA deve assegurar que as denúncias sejam tratadas de forma imparcial e sigilosa.

4. Investigação e punição: toda denúncia de assédio deve ser investigada prontamente, garantindo imparcialidade e respeito às partes envolvidas. Caso comprovadas as acusações, medidas disciplinares devem ser tomadas contra os agressores, de acordo com a legislação aplicável. É importante ressaltar que a confidencialidade e o sigilo das investigações devem ser preservados para proteger a privacidade das vítimas e evitar qualquer tipo de exposição.

5. Promoção de um ambiente de trabalho saudável: a CIPA deve atuar na conscientização e educação sobre a importância do respeito mútuo e tolerância zero ao assédio e à violência. Isso pode ser feito por meio de campanhas de sensibilização, treinamentos, palestras e eventos que promovam a cultura de respeito e dignidade.

6. Monitoramento e avaliação contínua: a CIPA deve acompanhar de perto a eficácia das medidas implementadas e monitorar a ocorrência de casos de assédio e violência no ambiente de trabalho. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de clima organizacional, análise de indicadores e feedback dos colaboradores. Com base nesses dados, ajustes e melhorias podem ser feitos para fortalecer ainda mais a prevenção e o combate a essas práticas.

Conclusão: Os gestores devem estar atentos, pois a implementação eficaz dessas medidas é fundamental para proteger a saúde, segurança e o bem-estar dos colaboradores. Além da promoção de uma cultura organizacional positiva, fortalecimento da confiança e engajamento dos colaboradores, a empresa evita riscos legais e reputacionais.

A atuação da CIPA assume um papel ativo, mas o combate ao assédio e violência no ambiente de trabalho é responsabilidade de todos. Trabalhando juntos criamos ambientes de trabalho inclusivos e livre de violência, construindo empresas saudáveis e uma sociedade mais justa e igualitária.

Elaboração e Colaboração técnica: Salvatori Advogados
Advogado Cristiano Salvatori – OAB/RS 45.252

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Leila Chesini
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