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Apeme orienta: como evitar erros jurídicos básicos ao abrir uma empresa

07/10/2022

Associados Geral
Advogada Adriana Piacentini Mattuella alerta para situações que podem evitar muita dor de cabeça

É preciso atenção na hora de abrir seu negócio. Veja os cinco erros jurídicos mais comuns na hora de abrir uma empresa:

1 – Atuar na informalidade, não emitir Notas Fiscais e não elaborar Contrato de Prestação de Serviços

A informalidade não garante a existência do negócio de fato. O ideal é regularizar a existência da empresa através da elaboração do Contrato Social, registro na Junta Comercial, solicitação de licenças, alvarás e inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A não emissão de Notas Fiscais pode gerar problema de fiscalização e também com os clientes.

Os MEIs – Microempreendedores Individuais – estão dispensados de emitir Nota Fiscal ao consumidor, salvo se exigido ou se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa.

Elabore Contratos de Prestação de Serviços, estes vão estabelecer como vai se dar a relação havida, entrega, execução e forma de pagamento do serviço/produto, evitando problemas futuros.

2 – Não dar importância à correta elaboração do Contrato Social

Na abertura de uma empresa, um dos primeiros passos é a elaboração do Contrato Social que será formalizado na Junta Comercial, no qual se define localização, possíveis filiais, regras de funcionamento, participação de capital dos sócios, atividades da empresa, forma de rescisão contratual, entre outros aspectos pensando em possíveis cenários futuros dos mais variados que um bom profissional pode orientar.

O Contrato Social não pode ser apenas um documento padrão, terá que trazer as regras que você e seus sócios definirem, pois, do contrário, a legislação em vigor vai impor suas regras, e, nem sempre serão mais benéficas ao interesse dos sócios.

Entretanto, o Contrato Social não é necessário para os empresários individuais, como é o caso dos MEIs.

3 – Escolha inadequada da natureza jurídica e do regime de tributação

A definição de regime inadequado pode representar recolhimento de impostos acima ou abaixo do que a legislação determina, causando impactos financeiros como multas e processos administrativos contra a empresa, o que eleva custos e impede o bom andamento do negócio.

Converse com um bom profissional para saber como melhor enquadrar a sua empresa.

4 – Não conhecer o mercado, os custos, a necessidade real do capital inicial e uma reserva de caixa para um período

Toda atividade empresarial envolve riscos e a empresa precisará se solidificar no mercado, o que pode levar tempo para acontecer. É necessário dar a devida atenção ao capital inicial e ao fluxo de caixa.

O capital inicial terá que ser suficiente para o início das atividades, incluindo, por exemplo, a aquisição de mercadorias e maquinário, compra ou aluguel do local onde funcionará o estabelecimento, e até mesmo a decoração do ambiente.

Manter um capital de giro ou reserva de caixa para um período inicial mínimo evita dores de cabeça, por isso é tão importante ter em mente as despesas mensais, como aluguel, funcionários, prestadores de serviços, carga tributária, entre outras.

5 – Não atentar ao registro da marca

A marca costuma ser a identidade da empresa. Nem todos sabem que, sem o registro da marca no INPI, ela não lhe pertence de fato. Ter atenção à marca traz credibilidade ao negócio, evita pirataria e prejuízo financeiro.

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Leila Chesini
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