03/01/2022
Economia GeralFoi publicada no DOU a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir deste mês, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Negativa)
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.
A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo (clique aqui para ter acesso ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal - eCAC).
Etapas do serviço
Para saber quais etapas e ser direcionado aos links de acesso de cada uma delas, clique aqui.
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Leila Chesini
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