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Foto: Reprodução

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Emissão da NFC-e por pequenos comerciantes ficará para 2019

02/01/2018

Comunicado Geral

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 29 de dezembro, postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de data para estas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à Internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor fiscal, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas estava prevista entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de Internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional num momento que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e pelas mesmas restrições técnicas.

"A Apeme alerta aos empreendedores que permanecem desobrigados a emitir a Nota Fiscal, para que mesmo assim já providenciem a transição para o sistema, aproveitando este tempo adicional antes de se tornar obrigatória a emissão. Assim, podem organizar seus estoques, controles, no novo sistema eletrônico e se adaptar sem deixar para a última hora", orienta a diretora executiva, Greice Locatelli Mattiello.

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Leila Chesini
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