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Empresas devem começar a adesão ao eSocial a partir de 16 de julho

13/07/2018

Comunicado

O Comitê Diretivo do eSocial alterou para novembro de 2018 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI). Já para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira, 16. A Resolução nº 4 foi publicada, no Diário Oficial da União de quarta-feira, 11, permitindo, também, que o pequeno produtor rural pessoa física passe a informar seu eSocial em janeiro de 2019.

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI - se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Entenda o eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto no. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-se em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciárias, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Já para as demais empresas privadas do País - que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda, 16.

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.


Implantação por fases

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16 de julho, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso.

Para quem possui funcionários é importante que a empresa contrate uma empresa prestadora de serviços que insira as informações de SST – Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre essas, se destacam as informações referentes aos Ambientes de Trabalho, Comunicação de Acidentes de Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador, Condições Ambientais do Trabalho, dados referentes aos adicionais de insalubridade, periculosidade e da exposição a condições para fins de Aposentadoria Especial. Importante salientar que não será possível a geração de uma folha de pagamento se não houver as informações corretas.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Portanto é importante proceder antecipadamente o cadastro e a inserção das informações, a fim de que seja atendido o prazo estabelecido, sem que haja penalidades e multas.


De uma forma resumida, confira a implantação do eSocial:

- De 16 de julho a 31 de agosto de 2018 poderá ser feito o cadastro das empresa e das tabelas.

- Em setembro de 2018 poderão ser incluídos os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.

- De 01 a 30 de novembro de 2018 terá que ser enviada a folha de pagamento e, assim, sucessivamente, nos demais meses, para quem possui funcionários, a ser enviada, até o quinto dia útil do mês subsequente.

- De 01 a 31 de janeiro de 2019 terão que ser enviadas as informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

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Leila Chesini
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