A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão. É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções disponíveis no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/novembro/encerra-em-30-11-o-prazo-para-negociacao-de-debitos-com-a-receita-federal)
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos. Mas atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
A adesão deve ser feita pela internet:
Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor
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Leila Chesini
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