Ações judiciais podem ser demoradas e estão sendo substituídas por acordo entre as partes
O advogado especialista em Direito Processual, Dayan Bordin, compartilhou seu conhecimento na manhã desta quarta-feira, 5, para um público interessado em compreender como proceder perante casos de inadimplência por meio de ações judiais e extrajudiciais. A iniciativa faz parte da 7ª edição do Ciclo de Palestras Proteja suas vendas, promovido no auditório da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme).
Após expor quais requisitos devem ficar claros no momento da celebração de um contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, Bordin fez considerações: "Por mais que pareça estranho, uma ação de cobrança é desnecessária, uma vez que as partes podem resolver o problema por meio do acordo extrajudicial. E isso porquê, se todo o negócio se encontrar perfeitamente formalizado, a ação judicial somente irá retardar a resolução do litígio, já que o devedor pode alegar algo como não ter recebido o produto ou ele ter apresentado defeito, porém, se não for este o caso, ele perderá a causa", explicou.
O especialista descreveu o modelo que considera ideal. "Prefiro a tentativa de acordo extrajudicial entre as partes, porque a cobrança judicial pode demorar de um a três anos. E isso, se tudo ocorrer bem. Como, por exemplo, já tive casos em que precisei procurar o devedor por dois anos até conseguir citá-lo", disse. Ao contrário do que muitos pensam, o processo judicial, via de regra, não inicia com a visita de um oficial de justiça. O primeiro contato é feito pelo Correio, por meio de uma carta. "Assim, na hora da entrega, muita gente diz que não é a pessoa que está sendo procurada e não assina o recebimento. O mesmo ocorre no segundo momento, quando o oficial vai até o local. Daí ocorre a demora, já que enquanto não houver assinatura de recebimento (citação), o processo não inicia", esclareceu.
De qualquer maneira, Bordin afirma que caso não seja realizado acordo extrajudicial, ou se esse não for cumprido, o crédito pode ser recuperado por diversas maneiras. Ainda comenta que, caso o processo seja ajuizado via Juizado Especial Civil, não haverá a cobrança de custas judiciais, sendo somente necessário o credor acompanhar seu advogado em duas audiências.
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Leila Chesini
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