03/02/2022
Economia GeralCom o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas, o Ministério da Economia (ME) publicou a Instrução Normativa nº 112. O ato, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). As alterações propiciam um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dão mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificam e combatem a burocracia.
“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, resume.
A IN estabelece, por exemplo, o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019. Assim, essas empresas deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.
Já as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021. Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida através de declaração da sociedade.
A nova IN também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021. A medida orientará diretamente às associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.
A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional. Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.
Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.
Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
Revoga o tipo jurídico Eireli;
Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);
Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Saiba tudo o que podemos fazer por você e sua empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato!
Endereço: Rua Heitor Mazzini, 122, sala 02 - Edifício Sonata - Centro - Garibaldi/RS
Telefone: (54) 3462-2755
WhatsApp: (54) 9685-4381
E-mail: atendimento@apeme.com.br
Lei Geral de Proteção de Dados:
Telefone: (54) 3462-2755 | WhatsApp: (54) 9 9662-2602
E-mail: administrativo@apeme.com.br
Leila Chesini
Encarregada para atuar como comunicação entre controlador, titular de dados e ANPD.
Curso de Extensão LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS realizado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com carga horária de 40 horas.
Clique aqui e acesse nossa Política Geral de Proteção de Dados.