A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram na última semana uma grande operação para apurar supostos “serviços de consultoria” oferecidos a pequenas e médias empresas do Simples Nacional que seriam, na verdade, ações de sonegação do PIS e do Cofins. Os autodenominados “consultores” estariam abordando empresários e alegando, de forma enganosa, que esses clientes teriam direito a ressarcimentos desses tributos. Para isso, estariam lançando uma série de declarações retificadoras.
Ao analisar essas declarações, a Receita Federal verificou que eles na verdade estavam apenas alterando a natureza da receita bruta dessas empresas de forma indevida. Ao fazer isso, classificavam-na como proveniente da comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica (combustíveis, farmacêuticos, máquinas, veículos, perfumaria, etc), cuja alíquota para os varejistas é zero.
Prejuízos para os empresários
O problema é que as empresas alvo dessa elaborada trama não se enquadram nessas categorias. Os golpistas provavelmente sabem, desde o início, que no fim elas terão que devolver as restituições obtidas, mas não antes de os empresários, enganados, pagarem-lhes elevados valores pela “consultoria”.
Prejuízos para a sociedade
Estima-se que o grupo criminoso tenha causado uma perda de R$ 44 milhões aos cofres públicos. Este valor será agora recuperado, infelizmente cobrado dos empresários envolvidos (por má-fé ou desconhecimento), acrescido de multas e juros.
Crimes
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.
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Leila Chesini
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