06/09/2021
ComunicadoFoi sancionada na quinta-feira (26/8) a Medida Provisória nº 1.040/2021, de iniciativa do Ministério da Economia, que busca simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no país. Convertida na Lei nº 14.195/2021, o objetivo é fazer o Brasil evoluir mais de 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial. Entre os temas abordados estão a facilitação para a abertura de empresas; a proteção de acionistas minoritários; a facilitação do comércio exterior; o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos; as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais; a profissão de tradutor e intérprete público, e a obtenção de eletricidade e prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
De acordo com o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/Sepec/ME), Geanluca Lorenzon, entre as mudanças que entraram em vigor estão: a unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial; o uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria; e a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e de licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Também consta na Lei a proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal; a ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, onde os acionistas minoritários têm voz, que poderão deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais; a ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 para 30 dias; a vedação, nas companhias abertas, ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração; e a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados.
A Lei ainda trata da fixação do prazo máximo de cinco dias para autorização de obras de expansão da rede elétrica em vias urbanas, com aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste; da permissão para os conselhos profissionais notificarem extrajudicialmente devedores de anuidades, com a possibilidade de inclusão em cadastros de inadimplentes; da oferta de guichê único eletrônico aos exportadores e importadores para encaminhamento de documentos e dados; e da inclusão no Código Civil da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prescrição intercorrente. Pelo texto, o prazo do credor para cobrar dívida na fase de execução é o mesmo da prescrição da ação.
O secretário Geanluca ressaltou que a Lei de Ambiente de Negócios solucionará uma dezena de obstáculos que afetam todos os setores da economia brasileira. “Será uma vitória desde o pequeno até o grande empreendedor, do dono de uma pequena mercearia ao investidor no mercado de capitais. É mais um passo rumo a um Brasil mais competitivo, nos colocando pela primeira vez na história no top 100 dos melhores ambientes de negócios no ranking Doing Business do Banco Mundial", destacou.
Subindo no ranking
A projeção – realizada pela Seae/Sepec/ME – tem como base os dados históricos e de tendência média de melhoria dos demais países. A Lei tem potencial para elevar o Brasil cerca de 20 posições no ranking, no qual ocupa hoje o 124º lugar. Com as ações já traçadas e em execução desde 2020, em conjunto com a implementação do que é proposto na MP, será possível colocar o país, pela primeira vez, no curto prazo, dentre as 100 melhores economias para se fazer negócios. E o objetivo a médio prazo é chegar ao Top50 do ranking.
Simplificando
Parte das modificações incluídas na Lei é resultado de outra frente de trabalho no Ministério da Economia, no âmbito da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e diz respeito à simplificação. A MP garante que as Juntas Comerciais – que têm um trabalho conjunto com o governo federal por intermédio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Inovação (Drei) – adotem as medidas do Ministério da Economia, como a simplificação para atividades de médio risco, não implementada por muitos estados que não elaboraram esta classificação.
A Lei aplicará classificação nacional de risco naqueles estados que não tiverem classificação própria. Além disso, determinará que, em atividades de médio risco, os alvarás de funcionamento e licenças sejam emitidos automaticamente, desde que com termo de ciência e responsabilidade.
Segurança jurídica
No que se refere à segurança jurídica e à importância do prazo de prescrição na execução de contratos, a legislação atual traz prazos prescricionais complexos sem previsão em lei, gerando insegurança jurídica e situações oportunistas que atrasam execuções. A MP pretende também consolidar melhor posição jurídica, dar segurança aos prazos prescricionais e trazer mais seriedade aos contratos brasileiros.
Proteção
Quanto à proteção a investidores minoritários, a MP altera a Lei das SA (Lei nº 6.404/1976) para adequar prazos e poderes da Assembleia-Geral às melhores práticas do Banco Mundial. A Assembleia-Geral poderá, por exemplo, avaliar a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários – dando maior proteção e transparência à relação entre investidores minoritários e diretores de empresas abertas.
Desburocratização
A Lei também cria uma série de melhorias que vão desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a importação de bens, como a eliminação do Siscoserv – base de dados de comércio de serviços que gera alta onerosidade para o setor privado – e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias.
Por fim, a Lei moderniza a legislação da profissão de tradutores ao revogar a atual – criada ainda na Era Vargas – e estabelecer que o trabalho do tradutor pode ser feito em todos os estados e no Distrito Federal, bem como de forma eletrônica.
Fonte: Ministério da Economia - Governo Federal
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Leila Chesini
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