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Prazo para adesão ao Refaz Reconstrução encerra em 30/04

23/04/2025

Geral
Programa do governo do Estado permite redução de até 95% em juros e multas visando a recuperação de setores impactados por eventos climáticos

A Assessoria Jurídica da Associação das Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme) participou de um painel promovido pela Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (FEDERASUL) sobre os temas Refaz Reconstrução e Acordo Gaúcho. O encontro, realizado no dia 16/04, abordou a possibilidade de adesão aos programas e datas de sua vigência.

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados pela pandemia e por eventos climáticos. O programa permite a regularização de empresas devedoras de ICMS mediante redução de até 95% em juros e multas.

Já o Acordo Gaúcho cria um programa de transação tributária que oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas.

A Apeme oferece assessoria jurídica para seus associados esclarecerem eventuais dúvidas. Agende seu horário através do telefone (54) 3462-2755.

Refaz Reconstrução

O Refaz Reconstrução oferece duas modalidades de pagamento para quitação de pendências do ICMS: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos. Cada modalidade terá condições diferenciadas de desconto. O programa abrange regularização de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024 e a adesão e o pagamento da primeira parcela devem ser feitos até 30/04/2025.

Os contribuintes que optarem por incluir a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em etapa administrativa e judicial, terão acesso aos maiores descontos. Nessa categoria, o abatimento será de 95% para pagamento à vista e de 90% para parcelamento em até seis vezes.

Já para aqueles que preferirem selecionar quais débitos quitar, o desconto variará conforme o número de parcelas escolhidas. Pagamentos à vista garantirão 75% de desconto, enquanto parcelamentos em até 18 vezes terão abatimento de 70%.

Para prazos maiores, os descontos serão progressivamente menores, de 50% para parcelamentos entre 19 e 36 vezes, de 30% para 37 a 60 vezes e 10% para prazos entre 61 e 120 meses. Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300. O Refaz Reconstrução não permite fazer a compensação de dívidas.

A adesão ao Refaz Reconstrução está disponível até 30 de abril. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual (https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2263).

Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho oferece descontos e prazos de parcelamento de acordo com o perfil do contribuinte. Para pequenas empresas e pessoas físicas, os abatimentos podem chegar a 70% do valor total da dívida, com parcelamentos em até 145 meses. Para grandes empresas, os descontos chegam a 65%, com a possibilidade de pagamento em até 120 parcelas. Dívidas menores, como até R$ 25 mil de ICMS e R$ 12 mil de outros tributos, terão abatimentos de até 50%, com parcelamento em até 60 vezes.

A lei também prevê a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS, incluindo ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para a quitação das parcelas negociadas.

Precisa de ajuda?

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Leila Chesini
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