16/06/2020
O Município de Garibaldi acolhe as determinações do Governo do Estado, em relação às restrições impostas pela Bandeira Vermelha. Existe uma tratativa dos Prefeitos e entidades da região em reverter esta situação, mas enquanto não houver um posicionamento oficial, é necessário cumprir as determinações vigentes.
O que estabelece a bandeira vermelha:
Administração Pública:
:: Serviços não essenciais podem atuar com 25% de trabalhadores.
:: Serviços de habilitação de condutores podem atuar com 50% de trabalhadores.
Agropecuária:
:: Agricultura, pecuária e relacionados com 50% de trabalhadores.
:: Pesca e aqüicultura com 25% de trabalhadores.
Alimentação:
:: Restaurantes self-service não podem abrir.
:: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores.
:: Lanchonetes e padarias só podem atender clientes em sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve. A operação deve acontecer com 50% de trabalhadores.
Alojamento:
:: Hotéis e similares com 40% dos quartos
:: Hotéis e similares (beira de estradas e rodovias) com 75% dos quartos
Comércio que não pode abrir:
:: Varejista de itens não essenciais
Comércio que pode abrir com 25% dos trabalhadores:
:: Comércio de Veículo, apenas teleatendimento
:: Manutenção e Reparação de Veículos, teleatendimento e presencial restrito
:: Atacadista não essencial, apenas por telentrega, pegue e leve e drive-thru
:: Centro comercial e shopping, mas apenas lojas de alimentação, higiene e itens essenciais. Recomendada a medição de temperatura
Comércio que pode abrir com 50% dos trabalhadores:
:: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios
:: Comércio Atacadista de Itens Essenciais
:: Comércio Varejista de Itens Essenciais
:: Postos de gasolina, mas é vedada aglomeração
Educação:
:: Todas as modalidades de ensino devem ser remotas, o que inclui aulas particulares de idiomas, de música, de esportes, de dança e artes cênicas, de arte e cultura.
:: São autorizadas apenas as atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão dos ensinos Médio e Superior. Devem operar com 25% dos trabalhadores e monitoramento de temperatura.
Indústria que pode abrir com 75% dos trabalhadores:
:: Construção de Edifícios
:: Obras de Infraestrutura
:: Serviços de Construção
:: Extração de Carvão Mineral
:: Extração de Petróleo e Gás, com monitoramento de temperatura
:: Alimentos e Bebidas
:: Farmoquímicos e Farmacêuticos, com monitoramento de temperatura
Indústria que pode abrir com 50% dos trabalhadores:
:: Fumo
:: Têxteis
:: Vestuário
:: Couros e calçados
:: Madeira
:: Papel e celulose
:: Impressão e Reprodução
:: Derivados do petróleo
:: Químicos
:: Borracha e Plástico
:: Minerais não metálicos
:: Metalurgia
:: Produtos de Metal
:: Equipamentos Informática
:: Materiais Elétricos
:: Máquinas e Equipamentos
: Veículos Automotores
:: Móveis
:: Produtos Diversos
:: Manutenção e Reparação
Serviços que não podem abrir:
:: Casas noturnas, bares e pubs
:: Academia
:: Clubes sociais, esportivos e similares
:: Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
:: Missas e serviços religiosos
:: Serviços Domésticos
:: Parques Temáticos e similares
:: Teatros, cinemas e casas de espetáculos
:: Museus, bibiliotecas, arquivos, acervos e similares
:: Ateliês
:: MTG e similares
:: Eventos em ambiente fechado ou aberto
:: Agência de turismo, passeios e excursões
Serviços que podem abrir com 100% dos trabalhadores:
:: Funerária
:: Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
Serviços que podem abrir com 50% dos trabalhadores:
:: Bancos, lotéricas e similares
:: Assistência Veterinária
:: Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos = Sem atendimento ao público
:: Advocacia
:: Call-center
Serviços que podem abrir com 25% dos trabalhadores:
:: Imobiliárias e similares, apenas por teleatendimento
:: Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
:: Lavanderias e similares
:: Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade, apenas por teleatendimento
Transporte que pode operar com 100% dos trabalhadores:
:: Transporte rodoviário de carga
:: Estacionamentos
Transporte que pode operar com 50% dos assentos (janela):
:: Coletivo de passageiro municipal e metropolitano do tipo comum
:: Rodoviário fretado de passageiros
:: Rodoviário de passageiros municipal do tipo comum
:: Rodoviário de passageiros intermunicipal do tipo comum
:: Rodoviário de passageiros metropolitano ou intermunicipal do tipo semidireto, direto, executivo ou seletivo, com monitoramento de temperatura
:: Rodoviário de passageiros interestadual. com monitoramento de temperatura
Transporte que pode operar com 50% dos trabalhadores:
:: Correios
Transporte que pode operar com 25% dos trabalhadores:
:: Aeroclubes e aeródromos
Todas as regiões, seja qual for a bandeira na qual está classificada, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco.
Fonte: adaptado do Jornal Pioneiro
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Leila Chesini
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