30/11/2018
Associados Geral ProjetosA preocupação com o meio ambiente é cada vez mais crescente, sendo um fator de relevância para as empresas. Os negócios que valorizam e respeitam questões ambientais ganham a confiança dos clientes, estreitando relações e gerando, consequentemente, novas oportunidades de negócios.
O Licenciamento Ambiental atua de maneira preventiva, visando conciliar todas as ocupações em função da preservação do meio ambiente, além de garantir às empresas o amparo na legislação para o exercício das suas atividades. Por isso, preparamos Dez Dicas De Ouro para orientar os principais passos a serem dados durante este processo.
Dez dicas de ouro para Licenciamento Ambiental
Pró Ação Ambiental
Consultora: Raquel Agostini Ferri Erthal
Área: Meio Ambiente
1 – Faça uma consulta de viabilidade junto à Prefeitura Municipal, acerca da instalação do empreendimento no endereço pretendido;
2 – Obedeça às etapas do Licenciamento Ambiental: LP (Licença Prévia), LI (Licença Instalação) e LO (Licença Operação).;
3 – A Licença Prévia (LP) oferece ao empreendedor um parecer favorável ou não, quanto à atividade a ser desenvolvida;
4 – Já de posse da Licença Prévia (LP), solicite a Licença de Instalação (LI), que tem por objetivo autorizar a empresa a construir sua sede ou realizar alguma melhoria em imóveis ou espaços existentes. Nessa fase é realizada a instalação de todos os equipamentos necessários para o processo;
5 – Os processos de preparo para o início da construção (movimentação de terra, ou retirada de vegetação), a construção, as reformas ou instalação de equipamentos estão autorizadas a iniciar somente após a emissão da Licença de Instalação (LI).;
6 – Ao finalizar todos os processos necessários para a instalação, encaminhe a Licença de Operação (LO). Este é o documento necessário para o início das atividades do empreendimento.;
7 – Empresas que já se encontram em operação e buscam se regularizar junto ao órgão ambiental, precisam encaminhar a Licença de Operação de Regularização com um diferencial no valor da taxa relativa à esta etapa. Nesse caso os custos são mais elevados.;
8 – Empresas que já possuem Licença de Operação em vigor, devem compreender que é de suma importância que as condicionantes sejam atendidas nos prazos estabelecidos para que o processo de renovação não enfrente entraves ou, até mesmo, o indeferimento.;
9 – Toda e qualquer empresa que gera resíduos, seja Classe I ou II, a partir de 29/06/2018 ficou obrigada a emitir o MTR ON LINE, certificando que o destinador (empresa que trata o resíduo) está apto a certificar tal operação;
10 – O MTR ON LINE é gerado através do sistema disponibilizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Além de ser responsável pela emissão do MTR, o gerador também deve enviar a Declaração Movimentação Resíduos (DMR) ao Órgão Ambiental Estadual de forma trimestral, nos meses de janeiro, abril, julho, outubro.
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Leila Chesini
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