O advogado especialista em Direito Processual Civil, Cristiano Salvatori, desmistificou a Reforma Trabalhista para mais de 60 pessoas na noite de terça-feira, 26, no auditório da Associação de Pequenas e Médias Empresas (Apeme), em Garibaldi. "Sou a favor da reforma, mas não quer dizer que sou contra o empregado. Pelo contrário, ela é positiva por uma série de situações que antes não podiam ser feitas por regras do sindicato ou de leis antiquadas de 70 anos", disse.
As alterações promovidas pela lei 13.467/17, que trata da reforma da CLT, deverá entrar em vigor em novembro. Durante três horas, Cristiano discorreu sobre diversas situações, entre elas de que a reforma permite ao trabalhador escolher se quer ser sindicalizado, ao contrário do que ocorre atualmente.
Outra mudança diz respeito às férias. “Antigamente a lei não permitia que trabalhadores com menos de 18 anos e maiores de 50 anos gozassem de férias fracionadas. As pessoas de 50 anos de hoje não são as mesmas dos anos 40”, disse o especialista.
Na lei atual, o funcionário não pode ficar nas dependências da empresa depois do horário, passando a contabilizar hora-extra. Com a reforma, isso pode mudar, podendo o trabalhador permanecer na empresa por prática religiosa, descanso, estudo, alimentação, ou qualquer situação que seja de sua escolha.
Cristiano esclareceu o boato de que as empresas poderão demitir e, automaticamente, transformar o antigo funcionário em terceirizado. "Na verdade não poderá ser contratada a pessoa que nos últimos 18 meses era empregada, justamente para não permitir esse abuso", disse.
A lei diz ainda que o empregador continua na obrigação de assegurar saúde, segurança e insalubridade dos terceirizados, vedando qualquer desvio de função. Outra mudança é que o tempo despendido para o funcionário ir de sua casa para o trabalho não será computado como hora extra pela lei. Além disso, a lei define a modalidade de teletrabalho para funções que possam ser feitas em casa, e também cria a modalidade de trabalho intermitente, que ocorre quando o empregado pode trabalhar para a empresa somente quando chamado.
No campo do dano moral, a nova lei continua garantindo direitos para o funcionário que for humilhado ou sofrer alguma lesão decorrente do trabalho, porém passa a dar o mesmo direito à empresa que for injuriada pelo colaborador.
A palestra do projeto Empreenda Direito teve o apoio dos Patrocinadores do Semestre Apeme: Friza Climatização e Acabamento e Loja Gigante Real.
Processos trabalhistas em 2016
3 milhões de novas ações no Brasil
210 mil no Rio Grande do Sul, destas:
• 2% ganhas pelo empregado
• 31% ganho parcial
• 42% conciliações
• 25% finalizadas sem ganho ao reclamante
Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves em 2016
• 5.229 processos
• 2.025 sentenciados
• 2.376 acordos
• 4.944 pendentes
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Leila Chesini
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