Os decretos estaduais nº 55.240 e 55.241, de 10 de maio de 2020, estabelecem a migração para o Sistema Distanciamento Controlado. Trata-se de atualização da normativa anterior, estabelecendo critérios móveis conforme andamento da pandemia de Covid-19. O novo sistema adota 11 indicadores, envolvendo Propagação e Capacidade de atendimento do sistema de saúde. Disso resulta a adoção de 04 bandeiras: Amarela, Laranja, Vermelha e Preta.
Semanalmente, aos sábados, será atualizada a situação de cada uma das vinte regiões que o estado foi dividido, passando a vigorar na segunda-feira seguinte.
O decreto ainda estabelece medidas de prevenção Permanentes e Segmentadas, estabelecidas nas bandeiras.
As medidas permanentes são as implantadas desde o início da pandemia, em resumo:
- Distanciamento Social, restrição de circulação e restrição de reuniões presenciais;
- Lavar mãos, higienizar instrumentos, cuidados pessoais;
- Etiqueta respiratória;
- Distanciamento de dois metros, evitando aglomerações.
Medidas para os Estabelecimentos:
- Exigir máscara facial de funcionários e clientes;
- Higienizar superfícies;
- Higienizar ambientes;
- Dispor de álcool gel;
- Manter ventilação e limpeza dos climatizadores;
- Higienizar louças e talheres;
- Adotar sistema de escala e revezamento;
- Diminuir mesas e estações de trabalho;
- Usar sistema de senhas;
- Protetor salivar em buffets;
- Manter fixada orientações de prevenção ao Covid;
- Afastar por 14 dias casos suspeitos;
- Dispor de atendimento exclusivo para grupos de risco.
O novo decreto impõe o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos e fechados no Rio Grande do Sul.
Quanto às medidas segmentadas, as mesmas devem ser consultadas no site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br. Buscando por Município e segmento, se obtém as restrições.
Garibaldi e Carlos Barbosa estão classificados na bandeira laranja, podendo atuar em praticamente todos os segmentos com redução de pessoal. Atentar que a redução é significativa e superior ao que vinha sendo praticada até então, necessitando de ajuste.
Ainda, o decreto estabelece suspensão de prazos de processos administrativos estaduais e Prorrogação dos PPCIs até 19/06/2020.
Finalizando, mantém paralisadas aulas, cursos e treinamentos presenciais.
Resumido pela Assessoria Jurídica da APEME – Dr. Álisson De Nardin OAB/RS 56.138, em 11/05/20, às 11h.
Saiba tudo o que podemos fazer por você e sua empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato!
Endereço: Rua Heitor Mazzini, 122, sala 02 - Edifício Sonata - Centro - Garibaldi/RS
Telefone: (54) 3462-2755
WhatsApp: (54) 9685-4381
E-mail: atendimento@apeme.com.br
Lei Geral de Proteção de Dados:
Telefone: (54) 3462-2755 | WhatsApp: (54) 9 9662-2602
E-mail: administrativo@apeme.com.br
Leila Chesini
Encarregada para atuar como comunicação entre controlador, titular de dados e ANPD.
Curso de Extensão LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS realizado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com carga horária de 40 horas.
Clique aqui e acesse nossa Política Geral de Proteção de Dados.