09/11/2022
Associados Geral MEITornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) não requer muito esforço em termos de burocracia, mas manter-se legalizado é outra história. Há vários motivos que podem causar um desenquadramento do MEI previstos em lei, mas um deles é novidade: o desenquadramento por movimentação financeira. Isso está previsto na alteração do Convênio do ICMS 50/2022, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) cujos efeitos valem desde maio deste ano.
O Convênio determina a obrigatoriedade das instituições financeiras e de pagamento a informarem, aos Estados, transações com cartões de débito, crédito, bem como transferências e PIX. Com estas informações em mãos, as Secretarias da Fazenda já começaram a notificar contribuintes MEIs que estão movimentando mais de R$ 81.000,00 anualmente, seja na conta bancária da empresa (Pessoa Jurídica) ou na do próprio empresário (Pessoa Física). Isso acontece porque, por lei, o MEI não é o obrigado a ter uma conta Pessoa Jurídica, portanto entende-se que todas as entradas na sua conta pessoal sejam consideradas faturamento. Estão incluídos nesses recebimentos vendas do negócio, depósitos, PIX e transferências.
Nessas horas, contar com o apoio de um contador experiente pode fazer toda a diferença, já que é necessário analisar as condições para que o empresário permaneça como MEI se puder provar que os valores não foram de faturamento da empresa. Mesmo assim, não há garantias.
Portanto, a principal orientação é que os MEIs movimentem em suas contas somente o que é faturado para evitar transtornos.
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Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor. Entre as razões que levam a essa condição estão:
Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
A empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
A necessidade de contratação de mais funcionários;
Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
Abertura de uma filial;
Participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.
Tiago Nicaretta é contador e parceiro da Apeme (Associação de Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi)
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Leila Chesini
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