facebook

Notícias

Detalhes da notícia

Voltar

Apeme orienta: Desenquadramento do MEI por movimentação financeira

09/11/2022

Associados Geral MEI
Contador Tiago Nicaretta explica mudanças na legislação que podem provocar transtornos

Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) não requer muito esforço em termos de burocracia, mas manter-se legalizado é outra história. Há vários motivos que podem causar um desenquadramento do MEI previstos em lei, mas um deles é novidade: o desenquadramento por movimentação financeira. Isso está previsto na alteração do Convênio do ICMS 50/2022, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) cujos efeitos valem desde maio deste ano.

O Convênio determina a obrigatoriedade das instituições financeiras e de pagamento a informarem, aos Estados, transações com cartões de débito, crédito, bem como transferências e PIX. Com estas informações em mãos, as Secretarias da Fazenda já começaram a notificar contribuintes MEIs que estão movimentando mais de R$ 81.000,00 anualmente, seja na conta bancária da empresa (Pessoa Jurídica) ou na do próprio empresário (Pessoa Física). Isso acontece porque, por lei, o MEI não é o obrigado a ter uma conta Pessoa Jurídica, portanto entende-se que todas as entradas na sua conta pessoal sejam consideradas faturamento. Estão incluídos nesses recebimentos vendas do negócio, depósitos, PIX e transferências.

Nessas horas, contar com o apoio de um contador experiente pode fazer toda a diferença, já que é necessário analisar as condições para que o empresário permaneça como MEI se puder provar que os valores não foram de faturamento da empresa. Mesmo assim, não há garantias.

Portanto, a principal orientação é que os MEIs movimentem em suas contas somente o que é faturado para evitar transtornos.

Precisa de ajuda?

Na Apeme você encontra o apoio que precisa para conduzir o seu negócio com sucesso. Entre em contato conosco!

https://www.apeme.com.br/servicos/assessoria-sou-mei-sou-apeme

https://www.apeme.com.br/associe-se 

Outros motivos

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor. Entre as razões que levam a essa condição estão:

Ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
O empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
Inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
A empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
A necessidade de contratação de mais funcionários;
Mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
Abertura de uma filial;
Participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.

Tiago Nicaretta é contador e parceiro da Apeme (Associação de Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi)


Compartilhe:

Ficou com dúvidas?

Entre em contato

Atendimento geral

Fale conosco

Nossos contatos

Saiba tudo o que podemos fazer por você e sua empresa. Qualquer dúvida ou sugestão, entre em contato!

Endereço: Rua Heitor Mazzini, 122, sala 02 - Edifício Sonata - Centro - Garibaldi/RS

Telefone: (54) 3462-2755

WhatsApp: (54) 9685-4381

E-mail: atendimento@apeme.com.br

Lei Geral de Proteção de Dados:

Telefone: (54) 3462-2755 | WhatsApp: (54) 9 9662-2602

E-mail: administrativo@apeme.com.br

Leila Chesini
Encarregada para atuar como comunicação entre controlador, titular de dados e ANPD.
Curso de Extensão LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS realizado pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera, com carga horária de 40 horas.

Clique aqui e acesse nossa Política Geral de Proteção de Dados.