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Apeme orienta: prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial

31/01/2023

Burocracia Geral
A versão S-1.1 do eSocial foi implantada no dia 16/01, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril

A versão de produção do eSocial foi atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme estava previsto, e trouxe novas obrigações para os empregadores, principalmente quanto às informações de processos e acordos realizados na esfera trabalhista. Contudo, os eventos relativos a esses processos só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04, quando a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) correspondente será substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

As informações só serão obrigatórias para os processos e acordos concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023, sendo que as empresas terão até o 15º dia do mês subsequente à data do trânsito em julgado, ou da homologação do acordo, para inserir os dados no sistema.

Dentre as informações que deverão ser apresentadas estão o registro das ações trabalhistas, condenações definitivas e acordos celebrados tanto na Justiça do Trabalho quanto nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Os empregadores terão que informar também dados básicos dos reclamantes, tais como o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo, pedidos que foram condenados, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

A ausência de declaração das informações no eSocial pode acarretar multas administrativas mesmo que as obrigações trabalhistas estejam devidamente quitadas.

O Ministério do Trabalho afirmou que a nova versão beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas e evitará, por exemplo, que as folhas de pagamento relativas a várias competências sejam reabertas e reprocessadas apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador.

A Associação de Pequenas e Médias Empresas (Apeme) de Garibaldi conta com diversas assessorias para auxiliar empreendedores associados. Entre em contato pelo telefone (54) 3462-2755.

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Leila Chesini
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