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Diferimento Parcial e Antecipação de Imposto vigentes a partir de 01 de abril

07/04/2021

Comunicado

De acordo com o Decreto 55.797/21, publicado no Diário Oficial do Estado, a partir de 01 de abril de 2021, entraram em vigor os Novos Diferimentos Parciais – Difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda a 12% do valor da operação, nas saídas internas destinadas à industrialização ou à comercialização, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE.

O diferimento parcial é uma técnica de tributação que transfere a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. A medida implementada pelo fisco gaúcho autoriza que o diferimento parcial do ICMS seja aplicado nas operações com mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, garantindo mais competitividade às empresas do Estado.

Portanto, todas as empresas tem que adequar seus sistemas de emissão de NF-e à nova tributação do ICMS.

As novas regras aplicam-se tanto para empresas do Simples Nacional quanto da Categoria Geral.

Atenção especial às compras realizadas: é necessário a manifestação de todas as notas que estarão chegando com diferimento. Caso não seja feita a manifestação terá que ser emitida a contranota para cada nota de compra. O prazo para manifestação é de 20 (vinte) dias, a partir da data da saída constante no documento.
Além disso, a partir de 01 de abril de 2021, nas compras de fornecedores de outros Estados, na hipótese em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, seja igual ou inferior a 6%, não haverá o recolhimento do imposto.

Sugerimos conversar com seu contador e com o programador de seu sistema de emissão de notas fiscais para verificar a necessidade de atualizações.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição na Apeme, para auxiliá-lo gratuitamente. Solicite seu agendamento conosco!

Com a colaboração de:
Daffare Assessoria Contábil
Contadora Rejane Turcatel (CRC 62.225).

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Leila Chesini
Encarregada para atuar como comunicação entre controlador, titular de dados e ANPD.
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