O Governo Federal instituiu a linha de crédito PRONAMPE, com participação da Caixa Econômica Federal. A linha de crédito é destinada a empresas com faturamento fiscal em 2019 de até 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais), porém neste primeiro momento será disponibilizado as empresas que faturaram até 360.000,00 no ano de 2019.
O prazo obrigatório é de 36 meses, sendo 08 de carência onde não há desembolso de valor, e 28 para amortização que será calculada a partir do valor emprestado acrescido dos juros durante a carência. Mesmo contratando no período citado é facultado a amortização parcial/total a qualquer tempo. A taxa de juros cobrada é a Selic, mais 1,25% ao ano.
O limite máximo de contratação é de 30% do faturamento fiscal de 2019, limitado ao valor disponível na análise de crédito da Caixa.
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Atenção: Para buscar o crédito, as micro e pequenas empresas devem receber um comunicado da Receita Federal, confirmando que são elegíveis à linha emergencial do Pronampe. Os comunicados serão encaminhados por meio de postagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. Verifique com seu contador!
Após confirmado que você se enquadra na categoria do Programa, para se habilitar ao crédito a empresa deve se cadastrar em um dos links abaixo: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/ ou http://www.caixa.gov.br/pronampe/
A APEME está disponível para auxiliar você, empreendedor, sem que haja necessidade de deslocamento presencial neste primeiro momento até a Caixa Econômica Federal.
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Leila Chesini
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