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MEI que não entregou a declaração anual de rendimentos pode regularizar situação

25/07/2022

Burocracia Geral MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) ainda pode entregá-la, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.

Fonte: Ministério da Economia

O que é MEI?

O que é o MEI?

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a pessoa jurídica passa a se enquadrar como microempresa.

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário-mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, que possui alíquotas próprias de contribuição.

Confira a lista de ocupações permitidas a quem quer ser um MEI.

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Leila Chesini
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