A Prefeitura de Garibaldi publicou nesta terça-feira, 12, o Decreto nº 4.479, que recepciona o Decreto Estadual nº 55.713 e adota o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 (Plano de Cogestão Regional). O Município passa a adotar os protocolos da bandeira laranja.
Confira o que muda:
Missas e cultos
Agora: máx. 30 pessoas ou 20% do público
Como fica: 30% do público
Restaurantes, bares, lanchonetes
Agora: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h /40% 50% lotação
Como fica: sem restrição de horário / 50% lotação
OBS: intensificada a fiscalização nos principais bairros
Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados, etc.)
Agora: sem limite de ocupação, 50% de trabalhadores
Como fica: sem limite de ocupação, 75% de trabalhadores
Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc.)
Agora: 50% dos trabalhadores / ingresso até 22h, encerramento 23h
Como fica: 50% dos trabalhadores / sem restrição de horário
Bancos e lotéricas
Agora: 50% trabalhadores
Como fica: 75% trabalhadores
Condomínio
Agora: fechamento das áreas comuns (piscinas, salão de festa, churrasqueira etc) / academia com atendimento individualizado
Como fica: permite áreas comuns / distanciamento 4m / academia 10m2
Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderia etc)
Agora: 25% trabalhadores
Como fica: 50% trabalhadores
OBS1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores
OBS2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho
Clubes sociais
Agora: abertos para atividades físicas para manutenção de saúde / fechado para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% trabalhadores / 25% lotação
Como fica: aberto para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2 / 50% trabalhadores / 50% lotação
Piscinas em geral
Agora: apenas em clubes sociais e para atividade de saúde
Como fica: autorizadas de uma forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2
Academias
Agora: 16 m2 / 25% trabalhadores / 25% lotação
Como fica: 1 pessoa a cada 10m2 / 50% trabalhadores
Eventos
Agora (resumo): corporativos, sociais e entretenimento = fechados / teatros, espetáculos etc = apenas ambiente aberto
Como fica (resumo): permitidos de uma forma geral / ambiente aberto ou fechado / com limites que variam de 70 a 2,5 mill pessoas
Acesse Decreto n° 4.479 de 12 de janeiro de 2021.
Fonte: Prefeitura Municipal de Garibaldi
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Leila Chesini
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