O Decreto do Município de Garibaldi nº 4.389, de 11 de maio de 2020, recepciona os Decretos Estaduais 55.240 e 55.241, adotando o sistema de bandeiras e medidas permanentes e segmentadas implementadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Reitera situação de emergência.
Com exceção de farmácias, postos de combustíveis, supermercados e academias, estabelece funcionamento do comércio até às 19 horas.
Para lancherias, fica autorizada tele entrega ou retirada no local de itens após esse horário.
Restaurantes estão autorizados a funcionar até às 22 horas, e após esse horário, mediante tele entrega ou retirada no local.
Proíbe no município de Garibaldi atividades religiosas.
O transporte coletivo será realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
Ficam suspensos os prazos de processos administrativos.
O Art. 25 menciona decretos municipais que ficam revogados a partir de agora.
Resumido pela Assessoria Jurídica da APEME – Dr. Álisson De Nardin OAB/RS 56.138, em 12/05/20, às 9h30min.
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Leila Chesini
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