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Município adota sistema de bandeiras e de medidas permanentes e segmentadas

12/05/2020

Garibaldi

O Decreto do Município de Garibaldi nº 4.389, de 11 de maio de 2020, recepciona os Decretos Estaduais 55.240 e 55.241, adotando o sistema de bandeiras e medidas permanentes e segmentadas implementadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Reitera situação de emergência.

Com exceção de farmácias, postos de combustíveis, supermercados e academias, estabelece funcionamento do comércio até às 19 horas.

Para lancherias, fica autorizada tele entrega ou retirada no local de itens após esse horário.

Restaurantes estão autorizados a funcionar até às 22 horas, e após esse horário, mediante tele entrega ou retirada no local.

Proíbe no município de Garibaldi atividades religiosas.

O transporte coletivo será realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

Ficam suspensos os prazos de processos administrativos.

O Art. 25 menciona decretos municipais que ficam revogados a partir de agora.


Resumido pela Assessoria Jurídica da APEME – Dr. Álisson De Nardin OAB/RS 56.138, em 12/05/20, às 9h30min.

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Leila Chesini
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