Neste documento, é recepcionado o Decreto Estadual 55.247, que altera o Decreto 55.240, ajustando regras do distanciamento controlado, sendo:
- Consolida distanciamento de 02 metros nas relações;
- Exige fixação de cartaz com informações sanitárias e indicação de teto de ocupação e de operação;
- Por teto de ocupação, temos o número máximo de funcionários e clientes no ambiente segundo o PPCI;
- Por teto operacional, temos o número máximo de funcionários no ambiente;
- Recepciona Decreto Estadual 55.248 relacionado à vigência das novas regras.
Ainda, o Decreto Municipal estabelece padrões de penalidades, sendo:
- Advertência, multa, fechamento e cassação do alvará;
- As multas para pessoa jurídica podem atingir 1000 URM, ou R$ 4.650,00;
- Para as pessoas físicas 32,26 URM, ou R$ 150,00.
Por fim, proíbe atendimento de clientes que não estiveram usando máscaras.
Confira o Decreto completo nº 4.390 de Garibaldi aqui.
Confira os Decretos completos do Estado, mencionados no Decreto de Garibaldi:
Decreto estadual nº 55.247 e Decreto estadual nº 55.248
Resumido pela Assessoria Jurídica da APEME – Dr. Álisson De Nardin OAB/RS 56.138, em 20/05/20, às 10h.
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Leila Chesini
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