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Município publica decreto que permite abertura do Comércio e Serviços não essenciais

17/04/2020

Garibaldi

O Decreto Municipal de Garibaldi nº 4.377, de 17 de abril, de 2020, reitera situação de emergência.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O DECRETO COMPLETO

Permite abertura do Comércio e Serviços não essenciais, mediante observância das medidas já em vigência, segundo art. 5, parágrafo único do decreto 4.369 de 02 de abril de 2020. Reveja este Decreto clicando aqui. 


Adiciona as seguintes medidas:

- Higienização periódica e contínua;

- Higienizar máquinas de cartão de crédito a cada uso;

- Manter à disposição álcool gel;

- PROIBIR PROVA DE VESTIMENTAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS, BIJUTERIAS, ETC;

- Manter provadores fechados;

- Uso obrigatório de máscaras dos colaboradores;

- Utilizar escalas, revezamento e alteração da jornada para reduzir fluxo;

- Diminuir mesas e estações de trabalho;

- Limitar o acesso de clientes a 50% da capacidade do PPCI. Na impossibilidade, limitar a uma pessoa a cada 4 metros quadrados;

- Providenciar, na área externa, sistema de controle de acesso, com organização de filas que garantam distância mínima de 1 metro entre as pessoas;

- Garantir limpeza de todos os produtos antes da entrega ao cliente;

- Higienizar produtos expostos, recomendando a redução dos mesmos;

- Estabelecimentos de cosméticos não poderão dispor de prova de produtos aos clientes;

- Exigir higienização dos clientes com álcool gel antes de manusear produtos;

- Possibilitar atendimento preferencial aos grupos de risco, com horário diferenciado;

- Local destinado a refeição de colaboradores deve ter acesso limitado a 1/3 da capacidade;

- Afastar de período de 14 dias colaboradores com sintomas de Covid-19;

- Aferir com medidor a laser temperatura dos colaboradores e frequentadores, impedindo a entrada e informar as autoridades em saúde quanto a temperatura for superior a 37,8;

- Afastar trabalhadores de grupos de risco.


Academias e Personal Trainers:

- Atendimento de um aluno a cada 12 metros quadrados, com no máximo 10 alunos por vez;

- Higienizar equipamentos a cada utilização, com proibição de circuitos e compartilhamento;

- Funcionamento entre 6h e 22h;

- Vedadas aulas coletivas e atividades de contato físico.


USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

- Espaços de uso comum, público e privados, incluindo vias públicas e transportes.

- O proprietário do estabelecimento poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por pessoa sem máscara em suas dependências.


Resumido pela Assessoria Jurídica da APEME – Dr. Álisson De Nardin OAB/RS 56.138, em 17/04/20, às 14h30min.

Associado APEME: Em caso de dúvidas, estamos à disposição para ajudá-lo. Faça contato pelo telefone/WhatsApp 54 99662-2602 ou e-mail coordenacao@apeme.com.br.

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Leila Chesini
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