O município de Garibaldi recepcionou o Decreto nº 55.177, de 8 de abril de 2020, do Governo do Rio Grande do Sul, sendo assim, podem funcionar estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, e estabelecimentos destinados ao comércio de chocolate. As demais atividades desenvolvidas nos salões de beleza, tais como manicure, pedicure, depilação, maquiagem, sobrancelha, massagem e afins, também estão liberadas em nosso município a partir de agora.
Os serviços descritos deverão ser realizados com redução de 50% (cinquenta por cento) do atendimento, sem sala de espera e desde que os profissionais adotem o uso de máscara, luvas descartáveis, realizem a esterilização dos equipamentos para cada atendimento, além de atenderem às medidas preventivas.
Na segunda-feira, dia 13, um novo Decreto deverá ser confeccionado pelo município englobando novas medidas.
Emitido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Garibaldi, em 09/04/20 às 16h20min.
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Leila Chesini
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