22/07/2020
GaribaldiO Município de Garibaldi publica Decreto nº 4.415, recepcionando Decreto Estadual nº 55.370, e traz como principal alteração a determinação para o comércio varejista de impedir o acesso de clientes à parte interna do estabelecimento, através da colocação de barreiras físicas, tal como fitas ou qualquer outro meio eficaz.
Serão fechados parques, praças e banheiros públicos, e intensificada a fiscalização de aglomeração em espaços públicos.
Ainda, ficam reiteradas multas em caso de descumprimento, que podem chegar a R$ 2.325,00 para pessoas jurídicas e fechamento do estabelecimento, e para pessoas físicas de até R$ 100,00.
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Leila Chesini
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