O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) publicou a Resolução CDES nº 05 no Diário Oficial da União, no dia 5 de outubro, que altera a Resolução CDES nº 02 e define novos prazos para o processo de implantação do sistema.
O eSocial foi instituído para que empregadores comuniquem ao governo, de forma unificada e por meio de transmissão eletrônica, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
De acordo com o Portal eSocial, os dados coletados irão compor um banco de dados único que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Confira o cronograma:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (empresas do lucro presumido e real):
Tabelas: 16/07/2018 – a partir dessa data até 09 de outubro de 2018
Não Periódicos: 10/10/2018 – a partir dessa data até 09 de janeiro de 2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (todos devem enviar, independente se possuem funcionários ou não*):
Tabelas: 10/01/2019 - a partir dessa data até 09 de abril
Não Periódicos: 10/04/2019 – a partir dessa data até 09 de julho
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º) – a partir dessa data iniciam as informações efetivas da folha com o eSocial (admissão, férias, rescisão, etc.)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020
*Única exceção é o MEI, SEM funcionários, não há obrigatoriedade do envio do eSocial.
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:
Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021
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Leila Chesini
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