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Veja como ficam os novos prazos do eSocial

18/10/2018

Comunicado

O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) publicou a Resolução CDES nº 05 no Diário Oficial da União, no dia 5 de outubro, que altera a Resolução CDES nº 02 e define novos prazos para o processo de implantação do sistema.

O eSocial foi instituído para que empregadores comuniquem ao governo, de forma unificada e por meio de transmissão eletrônica, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

De acordo com o Portal eSocial, os dados coletados irão compor um banco de dados único que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.


Confira o cronograma:   


1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

 Tabelas: 08/01/2018

 Não Periódicos: 01/03/2018

 Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018

 Substituição GFIP FGTS: novembro/2018

 SST: julho/2019


2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (empresas do lucro presumido e real):

 Tabelas: 16/07/2018 – a partir dessa data até 09 de outubro de 2018

 Não Periódicos: 10/10/2018 – a partir dessa data até 09 de janeiro de 2018

 Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019

 Substituição GFIP FGTS: abril/2019

 SST: janeiro/2020


3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (todos devem enviar, independente se possuem funcionários ou não*):

 Tabelas: 10/01/2019 - a partir dessa data até 09 de abril

 Não Periódicos: 10/04/2019 – a partir dessa data até 09 de julho

 Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º) – a partir dessa data iniciam as informações efetivas da folha com o eSocial (admissão, férias, rescisão, etc.)

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019

 Substituição GFIP FGTS: outubro/2019

 SST: julho/2020

*Única exceção é o MEI, SEM funcionários, não há obrigatoriedade do envio do eSocial.


4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

 Tabelas: janeiro/2020

 Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada

 Periódicos: Resolução específica, a ser publicada

 Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada

 SST: janeiro/2021


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Leila Chesini
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