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25/01/2022

Burocracia Geral

O eSocial é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que foi criado para unificar e digitalizar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outros). Porém, por se tratar de um sistema complexo e bastante abrangente, foi criado um Cronograma de Implantação do eSocial.

O Cronograma iniciado em 2018, definiu as datas em que cada tipo de empresa passa a ter a obrigatoriedade de envio das informações por meio do sistema. O calendário previa, inicialmente, que a implantação finalizasse no ano de 2022, tendo como sua última etapa de implantação a fase dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

São definidos como eventos de SST os seguintes:

- Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

No entanto, recentemente foi publicada a Portaria MTP nº1.010/2021 (clique aqui e veja a portaria completa), que alterou a Portaria nº 313/2021 e adiou a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico para o mês de janeiro de 2023 no eSocial.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência esse adiamento tem como objetivo atender solicitações das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Mas fique atento! Até que haja substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.


As informações são do Sebrae.

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Leila Chesini
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